Amostragem em chaminé e relatório conforme Resoluções CONAMA nº 382/2006 e nº 436/2011 — comprove que sua fonte atende aos limites máximos de emissão (LME).
Esta página (medição de emissões): o que sai da chaminé/duto — normas CONAMA 382/2006 e 436/2011 + métodos CETESB L9.
Qualidade do ar: o ar no entorno do empreendimento — norma CONAMA 506/2024 (etapa PI-2).
Não sabe o que o órgão pediu? Veja qualidade do ar ou envie a condicionante da licença — lemos e orientamos sem custo.
O que é
A medição de emissões atmosféricas em fontes fixas quantifica os poluentes lançados na atmosfera por dutos e chaminés: material particulado (MP), NOx, SOx, CO e oxigênio de referência. Os limites máximos de emissão (LME) vêm da CONAMA nº 382/2006 (fontes novas, alterada pela nº 501/2021) e da nº 436/2011 (fontes instaladas ou com pedido de LI anterior a 2 de janeiro de 2007), além de exigências estaduais (ex.: CETESB).
A Resolução CONAMA nº 513/2026 reorganizou o PRONAR e reforça o controle de emissões no licenciamento — mas os valores-limite da medição em chaminé continuam sendo os da 382/436 e da sua licença.
Quando é exigido
- Programa de automonitoramento vinculado à Licença de Operação;
- Condicionantes de caldeiras, grupos geradores, turbinas e fornos;
- Renovação de licença e atendimento a notificações;
- Verificação de eficiência de equipamentos de controle (filtros, ciclones, lavadores).
Como a Maya executa
- Amostragem descontínua em chaminé — pontos, velocidade e vazão conforme métodos normatizados (série CETESB L9.221 a L9.225 e equivalentes aceitos pelo órgão licenciador);
- Amostragem isocinética para material particulado;
- Analisadores de gases calibrados, com registro das condições de operação da fonte (carga, combustível);
- Correção dos resultados ao teor de oxigênio de referência (OR) de cada tipologia de fonte.
O que você recebe
- Relatório de medição de emissões com ART, no formato exigido pelo órgão ambiental;
- Resultados comparados aos LME da CONAMA 382/436 (ou resolução aplicável) e à sua licença;
- Registro fotográfico e das condições operacionais da campanha.
Perguntas frequentes
Com que frequência preciso medir?
Depende do motivo do estudo e do que está escrito na sua licença. Em automonitoramento, a frequência costuma ser mensal, trimestral, semestral ou anual. Em notificação, reclamação ou demanda judicial/administrativa, a medição pode ser pontual. Envie a licença: verificamos o prazo sem custo.
O que acontece se eu não apresentar o relatório?
Pode gerar notificações, infrações administrativas e intercorrências com órgãos licenciadores, prefeituras ou, em casos mais graves, com a esfera judicial. Manter o programa de medição em dia protege a operação e a renovação da licença.
Minha fonte é antiga. Qual resolução se aplica?
Depende da data da instalação (ou do pedido de Licença de Instalação): se a fonte foi instalada ou teve LI requerida antes de 2 de janeiro de 2007, em regra aplica-se a Resolução CONAMA nº 436/2011; se a fonte é nova (LI a partir dessa data), em regra aplica-se a Resolução CONAMA nº 382/2006 (com alterações posteriores, quando couber). A licença e o programa de automonitoramento têm a palavra final — confirmamos na análise da sua documentação, sem custo.
Quantas chaminés preciso medir?
As definidas no seu programa de automonitoramento. Em geral, os órgãos licenciadores exigem que todas as chaminés existentes na planta operacional sejam monitoradas — mas isso varia conforme o plano de automonitoramento aprovado (se houver). Fazemos o levantamento das fontes emissoras e orientamos o plano de medição. Consulte-nos para avaliar o seu caso.
Vocês atendem em qualquer estado?
Sim — seguimos os métodos aceitos pelo órgão licenciador de cada estado (CETESB, IBAMA e órgãos estaduais).
