Monitoramento da Qualidade do Ar

Monitoramento de material particulado (PTS, MP10, MP2,5) e demais poluentes no entorno do empreendimento — comprove o atendimento aos padrões nacionais de qualidade do ar.

Mineração, aterros, obras, portos e indústrias com emissão difusa recebem condicionantes de qualidade do ar no entorno — e queixas de poeira da vizinhança chegam ao órgão ambiental antes de chegarem a você.
Não confunda: qualidade do ar × medição de emissões
Esta página (qualidade do ar): concentração de poluentes no ar ambiente — norma CONAMA 506/2024 (etapa PI-2 desde 01/01/2025).
Medição de emissões: o que sai da chaminé/duto — normas CONAMA 382/2006 e 436/2011 + métodos CETESB L9.
Não sabe o que o órgão pediu? Veja medição de emissões ou envie a condicionante — lemos e orientamos sem custo.

O que é

O monitoramento da qualidade do ar avalia as concentrações de poluentes no ar ambiente, comparadas aos padrões nacionais de qualidade do ar da Resolução CONAMA nº 506/2024. Desde 1º de janeiro de 2025 vigora a etapa PI-2. Poluentes comuns em condicionantes: PTS, MP10, MP2,5, entre outros, conforme a exigência da licença.

A Resolução CONAMA nº 513/2026 reorganizou o PRONAR e reforça a qualidade do ar como critério de licenciamento. Os números de padrão usados no relatório de qualidade do ar vêm da 506/2024.

Quando é exigido

  • Condicionante de LO / programa de monitoramento no entorno;
  • Licenciamento de atividades com potencial de degradação da qualidade do ar (aterros, mineração, portos, grandes obras);
  • Resposta a reclamações de poeira/odor e notificações;
  • Redes de amostragem pluripontos quando a licença exigir.

Como a Maya executa

  • Amostradores de grandes volumes (Hi-Vol) e equipamentos automáticos, posicionados por critério técnico (vento predominante, receptores sensíveis);
  • Campanhas com duração e frequência definidas pela condicionante;
  • Dados meteorológicos associados quando exigido.

O que você recebe

  • Relatório com ART comparando os resultados aos padrões da CONAMA 506/2024 (etapa vigente) e à sua licença;
  • Séries de dados prontas para o relatório de condicionantes.

Perguntas frequentes

Com que frequência preciso medir?

Depende do motivo do estudo e da condicionante: pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual, ou campanha pontual (notificação, reclamação, demanda judicial). Envie a licença — avaliamos sem custo.

O que acontece se eu não apresentar o relatório?

Pode gerar notificações, infrações administrativas e intercorrências com órgãos licenciadores, prefeituras ou esfera judicial.

Isso é a mesma coisa que medir a chaminé?

Não. Medir a chaminé é medição de emissões (CONAMA 382/436). Qualidade do ar é o ar do entorno (CONAMA 506/2024). São serviços e normas diferentes — veja a caixa “Não confunda” acima.

Solicitar orçamento de qualidade do ar