Monitoramento de material particulado (PTS, MP10, MP2,5) e demais poluentes no entorno do empreendimento — comprove o atendimento aos padrões nacionais de qualidade do ar.
Esta página (qualidade do ar): concentração de poluentes no ar ambiente — norma CONAMA 506/2024 (etapa PI-2 desde 01/01/2025).
Medição de emissões: o que sai da chaminé/duto — normas CONAMA 382/2006 e 436/2011 + métodos CETESB L9.
Não sabe o que o órgão pediu? Veja medição de emissões ou envie a condicionante — lemos e orientamos sem custo.
O que é
O monitoramento da qualidade do ar avalia as concentrações de poluentes no ar ambiente, comparadas aos padrões nacionais de qualidade do ar da Resolução CONAMA nº 506/2024. Desde 1º de janeiro de 2025 vigora a etapa PI-2. Poluentes comuns em condicionantes: PTS, MP10, MP2,5, entre outros, conforme a exigência da licença.
A Resolução CONAMA nº 513/2026 reorganizou o PRONAR e reforça a qualidade do ar como critério de licenciamento. Os números de padrão usados no relatório de qualidade do ar vêm da 506/2024.
Quando é exigido
- Condicionante de LO / programa de monitoramento no entorno;
- Licenciamento de atividades com potencial de degradação da qualidade do ar (aterros, mineração, portos, grandes obras);
- Resposta a reclamações de poeira/odor e notificações;
- Redes de amostragem pluripontos quando a licença exigir.
Como a Maya executa
- Amostradores de grandes volumes (Hi-Vol) e equipamentos automáticos, posicionados por critério técnico (vento predominante, receptores sensíveis);
- Campanhas com duração e frequência definidas pela condicionante;
- Dados meteorológicos associados quando exigido.
O que você recebe
- Relatório com ART comparando os resultados aos padrões da CONAMA 506/2024 (etapa vigente) e à sua licença;
- Séries de dados prontas para o relatório de condicionantes.
Perguntas frequentes
Com que frequência preciso medir?
Depende do motivo do estudo e da condicionante: pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual, ou campanha pontual (notificação, reclamação, demanda judicial). Envie a licença — avaliamos sem custo.
O que acontece se eu não apresentar o relatório?
Pode gerar notificações, infrações administrativas e intercorrências com órgãos licenciadores, prefeituras ou esfera judicial.
Isso é a mesma coisa que medir a chaminé?
Não. Medir a chaminé é medição de emissões (CONAMA 382/436). Qualidade do ar é o ar do entorno (CONAMA 506/2024). São serviços e normas diferentes — veja a caixa “Não confunda” acima.
