Monitoramento de Vibração Ambiental

Laudo de vibração conforme Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007/E — proteja sua obra ou operação de embargos e conflitos com a vizinhança.

Obras, fundações, tráfego pesado, prensas e equipamentos rotativos geram vibração que se propaga a edificações vizinhas. Reclamações de trincas e incômodo evoluem rápido para notificação do órgão ambiental e ações judiciais — e sem medição técnica, a empresa não tem base de defesa.

O que é

A avaliação do incômodo por vibração mede a velocidade de vibração de partícula (pico, em mm/s), nas componentes horizontal e vertical, comparada aos limites da DD CETESB nº 215/2007/E por tipo de área (hospitais/escolas e residencial: 0,3 mm/s; mista: 0,4 diurno; industrial: 0,5) e período. Em outros estados, aplicam-se critérios equivalentes aceitos pelo órgão licenciador.

Quando é exigido

  • Condicionantes de licenciamento de obras civis e sistemas de transporte;
  • Operação de indústrias com equipamentos de impacto ou rotativos;
  • Resposta a reclamações de vizinhança e notificações;
  • Vistorias cautelares antes/depois de obras (proteção jurídica).

Como a Maya executa

  • Acelerômetro fixado rigidamente, equipamento aferido, componentes horizontal e vertical (Anexo I da DD 215/2007/E);
  • Pontos definidos pelo zoneamento municipal ou ocupação real do solo;
  • Campanhas simultâneas de ruído + vibração quando a condicionante exigir (uma mobilização, dois laudos).

O que você recebe

  • Laudo de vibração com ART, comparado aos limites da DD 215/2007/E;
  • Registro das condições de operação/obra durante a medição;
  • Base técnica para defesa em notificações e ações de vizinhança.

Perguntas frequentes

Com que frequência preciso medir?

Depende do motivo: pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual (condicionante de licença) ou pontual (reclamação, obra, demanda judicial). Analisamos a documentação sem custo.

O que acontece se eu não apresentar o relatório?

Pode gerar notificações, infrações administrativas e intercorrências com órgãos licenciadores, prefeituras ou esfera judicial.

Vibração e ruído são o mesmo laudo?

Não — são normas e equipamentos diferentes, mas fazemos os dois na mesma mobilização quando a condicionante ou o contexto permitir, reduzindo custo de deslocamento.

Meu estado não tem norma própria. Qual critério vale?

Adota-se referência técnica reconhecida (DD CETESB 215/2007/E ou critério internacional) aceita pelo órgão licenciador — a escolha fica documentada no laudo.

Solicitar orçamento de laudo de vibração