Laudo de vibração conforme Decisão de Diretoria CETESB nº 215/2007/E — proteja sua obra ou operação de embargos e conflitos com a vizinhança.
O que é
A avaliação do incômodo por vibração mede a velocidade de vibração de partícula (pico, em mm/s), nas componentes horizontal e vertical, comparada aos limites da DD CETESB nº 215/2007/E por tipo de área (hospitais/escolas e residencial: 0,3 mm/s; mista: 0,4 diurno; industrial: 0,5) e período. Em outros estados, aplicam-se critérios equivalentes aceitos pelo órgão licenciador.
Quando é exigido
- Condicionantes de licenciamento de obras civis e sistemas de transporte;
- Operação de indústrias com equipamentos de impacto ou rotativos;
- Resposta a reclamações de vizinhança e notificações;
- Vistorias cautelares antes/depois de obras (proteção jurídica).
Como a Maya executa
- Acelerômetro fixado rigidamente, equipamento aferido, componentes horizontal e vertical (Anexo I da DD 215/2007/E);
- Pontos definidos pelo zoneamento municipal ou ocupação real do solo;
- Campanhas simultâneas de ruído + vibração quando a condicionante exigir (uma mobilização, dois laudos).
O que você recebe
- Laudo de vibração com ART, comparado aos limites da DD 215/2007/E;
- Registro das condições de operação/obra durante a medição;
- Base técnica para defesa em notificações e ações de vizinhança.
Perguntas frequentes
Com que frequência preciso medir?
Depende do motivo: pode ser mensal, trimestral, semestral ou anual (condicionante de licença) ou pontual (reclamação, obra, demanda judicial). Analisamos a documentação sem custo.
O que acontece se eu não apresentar o relatório?
Pode gerar notificações, infrações administrativas e intercorrências com órgãos licenciadores, prefeituras ou esfera judicial.
Vibração e ruído são o mesmo laudo?
Não — são normas e equipamentos diferentes, mas fazemos os dois na mesma mobilização quando a condicionante ou o contexto permitir, reduzindo custo de deslocamento.
Meu estado não tem norma própria. Qual critério vale?
Adota-se referência técnica reconhecida (DD CETESB 215/2007/E ou critério internacional) aceita pelo órgão licenciador — a escolha fica documentada no laudo.
